IR - Proposta prevê dedução no Imposto de Renda dos gastos com remédios de uso contínuo

02 de agosto de 2022
Fenacon

O Projeto de Lei 1457/22, já aprovado pelo Senado, possibilita a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A proposta agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF.

Pelo texto, a regra valerá por cinco anos a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da futura lei. Entre outros definidos em regulamento, os medicamentos com direito à dedução na base de cálculo do IRPF serão aqueles indicados para tratamento de Aids, câncer, diabetes, doenças cardíacas crônicas e fibromialgia.

“A ideia é garantir a todo cidadão em risco de saúde um subsídio financeiro a fim de que possa custear o tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias”, afirmou o autor da proposta, senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Edição – Roberto Seabra

Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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