No Brasil, as leis tributárias são bastante complexas e, por esse motivo, abrem-se brechas para que ocorra crimes nesse âmbito, seja intencional ou não.
Em linhas gerais, os crimes tributários configuram-se em uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado.
Nesse escopo de fraude estão:
Sonegação fiscal: quando o contribuinte tenta impedir que a autoridade fazendária reconheça os fatos geradores das obrigações tributárias ou omite condições que interferem no cálculo de impostos devidos;
Fraude: contribuinte tenta impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou mudar suas características na tentativa de reduzir o montante do imposto devido;
Conluio: quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem deliberadamente para conseguir benefícios sobre atos de fraude e sonegação fiscal.
Conforme interpreta a lei, determinadas inconsistências desse tipo são definidas como intenção criminosa deliberada e, nesse sentido, é preciso prevenir possíveis distorções com uma contabilidade fiscal rígida.
Em geral, as penas de reclusão para esse tipo de crime podem variar de dois a cinco anos, e para funcionários públicos de um a quatro anos. Além disso, as detenções podem ser aplicadas com duração de seis meses a até dois anos.
Pode haver também outros tipos de penalidades para crime tributário, como a aplicação de multas em dinheiro.
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